O que aconteceu e o que a lei estabelece?
A ANPD abriu, em 9 de setembro de 2026, consulta pública para revisar o regulamento vigente. A Resolução CD/ANPD nº 1/2021 continua disciplinando monitoramento, orientação, atuação preventiva e processo sancionador. A revisão procura adaptar o procedimento às novas atribuições da Autoridade, inclusive as relacionadas ao ECA Digital e aos deveres de provedores de aplicações. A minuta está sujeita a contribuições, análise técnica e deliberação do Conselho Diretor; até a aprovação e entrada em vigor de eventual nova resolução, as regras atuais permanecem aplicáveis.
A proposta já está valendo?
Não. O texto em consulta é uma minuta e pode mudar após as contribuições, a análise técnica e a deliberação da ANPD. Não é correto antecipar que a fiscalização será necessariamente mais severa ou que uma alteração específica será aprovada.
Quem pode ser afetado?
A revisão interessa a pequenas e médias empresas, clínicas, instituições financeiras, plataformas digitais, organizações religiosas, empregadores, fornecedores de tecnologia, municípios, órgãos públicos, empresas contratadas pelo Poder Público e encarregados de dados.
Como funciona atualmente a fiscalização?
O modelo vigente diferencia monitoramento, orientação, prevenção e repressão. Nem toda interação com a ANPD representa sanção: avisos, solicitações de regularização e planos de conformidade têm natureza preventiva, embora o descumprimento injustificado possa influenciar a progressão da atuação fiscalizatória.
O que fazer ao receber uma requisição?
- Confirme a autenticidade e registre a data da ciência.
- Identifique o prazo e o objeto exato da solicitação.
- Defina responsáveis e preserve os registros relacionados.
- Separe dados desnecessários e avalie eventual pedido de sigilo.
- Apresente resposta clara, organizada e dentro do prazo.
O pedido de sigilo comercial ou industrial deve ser fundamentado e não autoriza a organização a deixar de fornecer informações necessárias.
A organização pode participar da consulta pública?
Sim. A consulta foi aberta em 9 de setembro e tem encerramento anunciado para 26 de outubro de 2026. A audiência pública está marcada para 24 de setembro, às 14h30, com inscrição para manifestação oral até 18 de setembro. A participação é facultativa e não se confunde com uma fiscalização individual.
Fontes oficiais
- Comunicado da ANPD sobre a consulta e a audiência
- Consulta pública no Brasil Participativo
- Resolução CD/ANPD nº 1/2021 — texto vigente
- Lei nº 13.709/2018 — LGPD
Exemplo prático
Uma pequena clínica recebe uma requisição da ANPD. A organização deve confirmar a autenticidade da comunicação e a data da ciência, reunir registros e contratos relacionados, definir responsáveis jurídicos, técnicos e operacionais, preservar evidências e responder dentro do prazo. Se a documentação contiver segredo comercial ou industrial, pode ser avaliado pedido fundamentado de sigilo.
Documentos e registros que devem ser preservados
- inventário das operações e registros de tratamento
- políticas e avisos de privacidade
- avaliações de risco e relatórios de impacto, quando cabíveis
- contratos com operadores, fornecedores e plataformas
- controles de acesso e registros de treinamentos
- solicitações de titulares e respectivas respostas
- registros de incidentes e comunicações realizadas
- planos de ação e evidências de correção
- documentos do encarregado e responsáveis internos
- protocolos e comunicações mantidos com a ANPD
Providências recomendadas
- acompanhar a consulta e distinguir a minuta da norma vigente
- mapear dados, finalidades, bases legais, acessos e compartilhamentos
- organizar evidências que correspondam às práticas reais
- criar um protocolo para recebimento e resposta a requisições
- definir responsáveis jurídicos, técnicos e operacionais
- revisar incidentes, pedidos de titulares e contratos com fornecedores
- simular a localização de documentos dentro de prazos curtos
- corrigir lacunas e documentar as decisões adotadas
A prioridade deve ser a adequação preventiva e, quando aplicável, o relacionamento institucional com a ANPD. Em fiscalização, a organização pode apresentar informações e defesa administrativa. Medidas judiciais devem ser consideradas somente diante de conflito concreto e após análise de urgência, documentação e proporcionalidade.
Quando buscar orientação jurídica?
Pode ser útil buscar análise individual quando a organização receber aviso, solicitação de regularização ou plano de conformidade; houver prazo curto, dados sensíveis ou segredos empresariais; existir discordância sobre o enquadramento; for alegada obstrução; houver auto de infração ou risco de sanção.
Perguntas frequentes
A ANPD vai multar todas as empresas após a consulta?
Não. A consulta trata da revisão do procedimento. A aplicação de sanção exige apuração e processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
Pequenas empresas também podem ser fiscalizadas?
Sim. Algumas obrigações podem receber tratamento diferenciado, mas isso não representa dispensa geral da LGPD.
A minuta já substituiu a Resolução nº 1/2021?
Não. A norma vigente continua aplicável até que eventual nova resolução seja aprovada e entre em vigor.
Uma denúncia gera multa automaticamente?
Não. Uma denúncia pode fornecer elementos para monitoramento ou apuração, mas a sanção depende do procedimento competente.
O encarregado deve responder sozinho à fiscalização?
Não necessariamente. A resposta pode exigir atuação conjunta da direção, jurídico, tecnologia, segurança da informação, recursos humanos e áreas operacionais.
Existe garantia de resultado?
Não. A orientação depende dos fatos e documentos e não representa promessa de resultado.
Conclusão
Proteção de dados exige decisões justificadas, documentação e medidas compatíveis com o risco. Organizar o tratamento antes de um problema costuma reduzir incertezas e tornar a resposta mais segura.
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