Fiscalização e defesa

A fiscalização da ANPD vai mudar? Saiba como preparar sua empresa

A ANPD está discutindo uma atualização das regras de fiscalização e do processo administrativo sancionador. A proposta ainda não é uma norma definitiva. Enquanto a consulta estiver em andamento, continuam aplicáveis a LGPD e a Resolução CD/ANPD nº 1/2021. Empresas podem acompanhar o debate e revisar se conseguem demonstrar, por documentos e práticas efetivas, como protegem os dados pessoais.

Resposta direta: A ANPD está discutindo uma atualização das regras de fiscalização e do processo administrativo sancionador. A proposta ainda não é uma norma definitiva. Enquanto a consulta estiver em andamento, continuam aplicáveis a LGPD e a Resolução CD/ANPD nº 1/2021. Empresas podem acompanhar o debate e revisar se conseguem demonstrar, por documentos e práticas efetivas, como protegem os dados pessoais.

O que aconteceu e o que a lei estabelece?

A ANPD abriu, em 9 de setembro de 2026, consulta pública para revisar o regulamento vigente. A Resolução CD/ANPD nº 1/2021 continua disciplinando monitoramento, orientação, atuação preventiva e processo sancionador. A revisão procura adaptar o procedimento às novas atribuições da Autoridade, inclusive as relacionadas ao ECA Digital e aos deveres de provedores de aplicações. A minuta está sujeita a contribuições, análise técnica e deliberação do Conselho Diretor; até a aprovação e entrada em vigor de eventual nova resolução, as regras atuais permanecem aplicáveis.

A proposta já está valendo?

Não. O texto em consulta é uma minuta e pode mudar após as contribuições, a análise técnica e a deliberação da ANPD. Não é correto antecipar que a fiscalização será necessariamente mais severa ou que uma alteração específica será aprovada.

Quem pode ser afetado?

A revisão interessa a pequenas e médias empresas, clínicas, instituições financeiras, plataformas digitais, organizações religiosas, empregadores, fornecedores de tecnologia, municípios, órgãos públicos, empresas contratadas pelo Poder Público e encarregados de dados.

Como funciona atualmente a fiscalização?

O modelo vigente diferencia monitoramento, orientação, prevenção e repressão. Nem toda interação com a ANPD representa sanção: avisos, solicitações de regularização e planos de conformidade têm natureza preventiva, embora o descumprimento injustificado possa influenciar a progressão da atuação fiscalizatória.

O que fazer ao receber uma requisição?

  1. Confirme a autenticidade e registre a data da ciência.
  2. Identifique o prazo e o objeto exato da solicitação.
  3. Defina responsáveis e preserve os registros relacionados.
  4. Separe dados desnecessários e avalie eventual pedido de sigilo.
  5. Apresente resposta clara, organizada e dentro do prazo.

O pedido de sigilo comercial ou industrial deve ser fundamentado e não autoriza a organização a deixar de fornecer informações necessárias.

A organização pode participar da consulta pública?

Sim. A consulta foi aberta em 9 de setembro e tem encerramento anunciado para 26 de outubro de 2026. A audiência pública está marcada para 24 de setembro, às 14h30, com inscrição para manifestação oral até 18 de setembro. A participação é facultativa e não se confunde com uma fiscalização individual.

Fontes oficiais

Exemplo prático

Uma pequena clínica recebe uma requisição da ANPD. A organização deve confirmar a autenticidade da comunicação e a data da ciência, reunir registros e contratos relacionados, definir responsáveis jurídicos, técnicos e operacionais, preservar evidências e responder dentro do prazo. Se a documentação contiver segredo comercial ou industrial, pode ser avaliado pedido fundamentado de sigilo.

Documentos e registros que devem ser preservados

  • inventário das operações e registros de tratamento
  • políticas e avisos de privacidade
  • avaliações de risco e relatórios de impacto, quando cabíveis
  • contratos com operadores, fornecedores e plataformas
  • controles de acesso e registros de treinamentos
  • solicitações de titulares e respectivas respostas
  • registros de incidentes e comunicações realizadas
  • planos de ação e evidências de correção
  • documentos do encarregado e responsáveis internos
  • protocolos e comunicações mantidos com a ANPD

Providências recomendadas

  1. acompanhar a consulta e distinguir a minuta da norma vigente
  2. mapear dados, finalidades, bases legais, acessos e compartilhamentos
  3. organizar evidências que correspondam às práticas reais
  4. criar um protocolo para recebimento e resposta a requisições
  5. definir responsáveis jurídicos, técnicos e operacionais
  6. revisar incidentes, pedidos de titulares e contratos com fornecedores
  7. simular a localização de documentos dentro de prazos curtos
  8. corrigir lacunas e documentar as decisões adotadas

A prioridade deve ser a adequação preventiva e, quando aplicável, o relacionamento institucional com a ANPD. Em fiscalização, a organização pode apresentar informações e defesa administrativa. Medidas judiciais devem ser consideradas somente diante de conflito concreto e após análise de urgência, documentação e proporcionalidade.

Quando buscar orientação jurídica?

Pode ser útil buscar análise individual quando a organização receber aviso, solicitação de regularização ou plano de conformidade; houver prazo curto, dados sensíveis ou segredos empresariais; existir discordância sobre o enquadramento; for alegada obstrução; houver auto de infração ou risco de sanção.

Perguntas frequentes

A ANPD vai multar todas as empresas após a consulta?

Não. A consulta trata da revisão do procedimento. A aplicação de sanção exige apuração e processo administrativo com contraditório e ampla defesa.

Pequenas empresas também podem ser fiscalizadas?

Sim. Algumas obrigações podem receber tratamento diferenciado, mas isso não representa dispensa geral da LGPD.

A minuta já substituiu a Resolução nº 1/2021?

Não. A norma vigente continua aplicável até que eventual nova resolução seja aprovada e entre em vigor.

Uma denúncia gera multa automaticamente?

Não. Uma denúncia pode fornecer elementos para monitoramento ou apuração, mas a sanção depende do procedimento competente.

O encarregado deve responder sozinho à fiscalização?

Não necessariamente. A resposta pode exigir atuação conjunta da direção, jurídico, tecnologia, segurança da informação, recursos humanos e áreas operacionais.

Existe garantia de resultado?

Não. A orientação depende dos fatos e documentos e não representa promessa de resultado.

Conclusão

Proteção de dados exige decisões justificadas, documentação e medidas compatíveis com o risco. Organizar o tratamento antes de um problema costuma reduzir incertezas e tornar a resposta mais segura.

Conteúdo informativo. Este texto não substitui consulta jurídica, não cria relação advogado-cliente e deve ser revisto diante de alterações legais ou regulamentares.

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Solicite uma análise jurídica das atividades de tratamento de dados, dos documentos existentes e das medidas de adequação compatíveis com o porte e o risco do negócio.

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