Crianças, adolescentes e privacidade

ECA Digital: quais plataformas precisam publicar relatório de transparência até 17 de setembro?

O primeiro relatório semestral deve ser publicado até 17 de setembro de 2026 pelos provedores de aplicações direcionadas a crianças e adolescentes, ou provavelmente acessadas por eles, que possuam mais de um milhão de usuários menores de 18 anos registrados no Brasil. Empresas abaixo desse limite não estão automaticamente dispensadas das demais obrigações do ECA Digital.

Resposta direta: O primeiro relatório semestral deve ser publicado até 17 de setembro de 2026 pelos provedores de aplicações direcionadas a crianças e adolescentes, ou provavelmente acessadas por eles, que possuam mais de um milhão de usuários menores de 18 anos registrados no Brasil. Empresas abaixo desse limite não estão automaticamente dispensadas das demais obrigações do ECA Digital.

O que aconteceu e o que a lei estabelece?

A obrigação decorre do artigo 31 da Lei nº 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A lei entrou em vigor em 17 de março de 2026. Segundo a ANPD, o primeiro relatório deve abranger preferencialmente o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026; quando não houver dados sistematizados de janeiro e fevereiro, poderá abranger de 17 de março a 30 de junho. O relatório seguinte deverá ser publicado até 1º de fevereiro e, a partir de 2027, o relatório do primeiro semestre deverá ser publicado até 1º de agosto.

Quem está obrigado a publicar?

A obrigação específica alcança provedores de aplicações de internet que sejam direcionados a crianças e adolescentes, ou tenham acesso provável por esse público, e possuam mais de um milhão de usuários menores de 18 anos registrados com conexão no Brasil. O enquadramento não depende apenas de o serviço declarar que se destina a adultos: público efetivo, linguagem, publicidade, funcionalidades e formas de cadastro podem ser relevantes.

Empresas menores estão dispensadas?

Não necessariamente. O limite de um milhão se refere ao relatório do artigo 31. Outras obrigações podem alcançar fornecedores de portes diferentes, conforme características do produto, número de usuários, riscos e capacidade de interferência sobre o conteúdo.

Conteúdo mínimo do relatório

  • canais de denúncia e procedimentos de apuração;
  • quantidade de denúncias e providências adotadas;
  • moderação de conteúdos e contas;
  • medidas para identificar contas infantis e atos ilícitos;
  • melhorias técnicas de privacidade e proteção de dados;
  • mecanismos relacionados ao consentimento parental;
  • métodos e resultados das avaliações de impacto e de riscos.

O relatório deve ser publicado em português no site do provedor. A ANPD também recomenda seu envio à Agência.

Outras obrigações que merecem atenção

Conforme o serviço, devem ser avaliados proteção desde a concepção, configurações iniciais protetivas, aferição de idade, supervisão parental, limitação de recursos que estimulem uso excessivo, restrição de geolocalização, controle de recomendações, proibição de publicidade comportamental dirigida a menores e canais para notificação de violações.

Fontes oficiais

Exemplo prático

Uma plataforma educacional com 300 mil usuários menores não alcança, em princípio, o limite de um milhão previsto para o relatório. Ainda assim, deve examinar como confirma a idade, registra a participação dos responsáveis, configura perfis, realiza recomendações, trata dados de aprendizagem e permite contatos entre usuários. Já uma rede social com mais de um milhão de usuários menores registrados no Brasil deve avaliar imediatamente a elaboração e a publicação do relatório.

Documentos e registros que devem ser preservados

  • dados e metodologia usados para determinar o número de usuários menores
  • políticas de privacidade e termos de uso
  • avaliações de impacto e matrizes de risco
  • registros de denúncias, moderação e providências
  • mecanismos de supervisão e consentimento parental
  • documentação dos sistemas de recomendação
  • contratos com fornecedores e operadores
  • versões e comprovantes de publicação dos relatórios

Providências recomendadas

  1. identificar se o serviço é direcionado ou provavelmente acessado por menores
  2. calcular e documentar o número de usuários nessa faixa etária
  3. verificar se o relatório semestral é obrigatório
  4. reunir dados de denúncias, moderação, segurança e supervisão parental
  5. revisar avaliações de impacto e gerenciamento de riscos
  6. evitar que o relatório exponha dados pessoais ou informações protegidas
  7. aprovar, publicar e preservar a versão final
  8. avaliar o envio à ANPD pelo canal oficialmente indicado

A prioridade deve ser a adequação preventiva e, quando aplicável, o relacionamento institucional com a ANPD. Em fiscalização, a organização pode apresentar informações e defesa administrativa. Medidas judiciais devem ser consideradas somente diante de conflito concreto e após análise de urgência, documentação e proporcionalidade.

Quando buscar orientação jurídica?

Pode ser útil buscar análise individual quando não estiver claro se o serviço possui acesso provável por menores; houver dificuldade para mensurar usuários; forem utilizadas biometria, publicidade, perfilamento ou recomendações; o produto permitir mensagens entre adultos e menores; ou a organização receber requisição, denúncia ou fiscalização.

Perguntas frequentes

Toda empresa com site precisa publicar o relatório?

Não. A obrigação depende do tipo de serviço, do acesso por crianças e adolescentes e do número de usuários menores registrados.

O limite é de um milhão de usuários no total?

Não. A redação legal refere-se a mais de um milhão de usuários menores de 18 anos registrados, com conexão no território nacional.

Uma empresa abaixo do limite pode ignorar o ECA Digital?

Não. O limite está relacionado ao relatório semestral, e não a todas as demais obrigações.

A simples declaração de idade é suficiente?

O ECA Digital exige mecanismos confiáveis de aferição, observados proporcionalidade, risco e proteção da privacidade. As orientações da ANPD devem ser acompanhadas.

Existe garantia de resultado?

Não. A orientação depende dos fatos e documentos e não representa promessa de resultado.

Conclusão

Proteção de dados exige decisões justificadas, documentação e medidas compatíveis com o risco. Organizar o tratamento antes de um problema costuma reduzir incertezas e tornar a resposta mais segura.

Conteúdo informativo. Este texto não substitui consulta jurídica, não cria relação advogado-cliente e deve ser revisto diante de alterações legais ou regulamentares.

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